Lina Costa, 42 anos, advogada de uma grande empresa em Lisboa há cerca de quinze anos, vem falar-nos da advocacia portuguesa exercida como trabalhadora por conta de outrem.
- Porque é que quis ser advogada?
Não sei. Foi algo que esteve sempre presente desde o liceu. No início, pensava tirar a licenciatura em direito e seguir até ao Centro de Estudos Judiciários, tendo em vista e Magistratura. Ser juiz era, à data, algo que, embora não totalmente interiorizado, se mostrava uma hipótese de carreira.
- O que a fez desistir da Magistratura?
Quando terminei a licenciatura, optei por fazer o estágio da Ordem dos Advogados e, logo depois, comecei a fazer um estágio profissional na empresa onde ainda hoje trabalho. O exercício da advocacia, nos primeiros tempos como jurista e pouco tempo depois como advogada, foi algo que me agradou desde o início. Não foi uma questão de desistir da Magistratura, foi sim a realização profissional proporcionada pela advocacia que me fez esquecer qualquer outra hipótese.
- Que dificuldades enfrentou após completar a licenciatura?
Desde logo não foi fácil arranjar um patrono e um escritório de advogados onde fazer o estágio. Vim de Santiago do Cacém, tirei o curso em Lisboa e não conhecia ninguém no ramo a quem pudesse recorrer. Ultrapassada esta questão, deparei-me, no fim do estágio, com as dificuldades inerentes ao exercício da advocacia por conta própria, tais como o arrendamento de espaço para estabelecer o escritório e meios económicos de suportar as despesas inerentes, ou o pagamento de renda em qualquer um outro escritório já estabelecido.
- Como começou a actividade profissional?
Enviei o meu currículo para diversas empresas, tendo uma delas respondido que poderia fazer um estágio profissional na área de regimes, que tem a ver com as relações de trabalho, na Direcção de Recursos Humanos. Aí fiquei até hoje, embora tivesse já passado por outras áreas da mesma empresa todas relacionadas com o exercício da advocacia.
- Qual a diferença entre o exercício da advocacia por conta própria e por conta de outrem?
Basicamente nenhuma. Apenas muda a relação com o cliente no sentido de que a liberdade profissional inerente ao exercício da advocacia por conta de outrem, está, em certos casos, inibida por orientações de gestão nem sempre relevantes na advocacia por conta própria.
- Num momento mais difícil, nunca se arrependeu de ter escolhido esta profissão?
Não. Acabam por ser estes os momentos mais interessantes. Por vezes, tornou-se necessário admitir o desconhecimento, a falta, a impossibilidade ou incapacidade de resolução de uma situação, mas também foram estas as ocasiões que, posteriormente, mais facilmente se resolveram.
- Como vê o exercício da advocacia actualmente?
Cada vez mais competitivo, por vezes difícil, mas sempre e igualmente interessante.
Obrigado por ter cooperado nesta entrevista, as suas informações foram bastante úteis para sabermos um pouco mais sobre a advocacia nos tempos actuais.
- Porque é que quis ser advogada?
Não sei. Foi algo que esteve sempre presente desde o liceu. No início, pensava tirar a licenciatura em direito e seguir até ao Centro de Estudos Judiciários, tendo em vista e Magistratura. Ser juiz era, à data, algo que, embora não totalmente interiorizado, se mostrava uma hipótese de carreira.
- O que a fez desistir da Magistratura?
Quando terminei a licenciatura, optei por fazer o estágio da Ordem dos Advogados e, logo depois, comecei a fazer um estágio profissional na empresa onde ainda hoje trabalho. O exercício da advocacia, nos primeiros tempos como jurista e pouco tempo depois como advogada, foi algo que me agradou desde o início. Não foi uma questão de desistir da Magistratura, foi sim a realização profissional proporcionada pela advocacia que me fez esquecer qualquer outra hipótese.
- Que dificuldades enfrentou após completar a licenciatura?
Desde logo não foi fácil arranjar um patrono e um escritório de advogados onde fazer o estágio. Vim de Santiago do Cacém, tirei o curso em Lisboa e não conhecia ninguém no ramo a quem pudesse recorrer. Ultrapassada esta questão, deparei-me, no fim do estágio, com as dificuldades inerentes ao exercício da advocacia por conta própria, tais como o arrendamento de espaço para estabelecer o escritório e meios económicos de suportar as despesas inerentes, ou o pagamento de renda em qualquer um outro escritório já estabelecido.
- Como começou a actividade profissional?
Enviei o meu currículo para diversas empresas, tendo uma delas respondido que poderia fazer um estágio profissional na área de regimes, que tem a ver com as relações de trabalho, na Direcção de Recursos Humanos. Aí fiquei até hoje, embora tivesse já passado por outras áreas da mesma empresa todas relacionadas com o exercício da advocacia.
- Qual a diferença entre o exercício da advocacia por conta própria e por conta de outrem?
Basicamente nenhuma. Apenas muda a relação com o cliente no sentido de que a liberdade profissional inerente ao exercício da advocacia por conta de outrem, está, em certos casos, inibida por orientações de gestão nem sempre relevantes na advocacia por conta própria.
- Num momento mais difícil, nunca se arrependeu de ter escolhido esta profissão?
Não. Acabam por ser estes os momentos mais interessantes. Por vezes, tornou-se necessário admitir o desconhecimento, a falta, a impossibilidade ou incapacidade de resolução de uma situação, mas também foram estas as ocasiões que, posteriormente, mais facilmente se resolveram.
- Como vê o exercício da advocacia actualmente?
Cada vez mais competitivo, por vezes difícil, mas sempre e igualmente interessante.
Obrigado por ter cooperado nesta entrevista, as suas informações foram bastante úteis para sabermos um pouco mais sobre a advocacia nos tempos actuais.
Beatriz Lourenço, 10º C