quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Advocacia Portuguesa



Lina Costa, 42 anos, advogada de uma grande empresa em Lisboa há cerca de quinze anos, vem falar-nos da advocacia portuguesa exercida como trabalhadora por conta de outrem.

- Porque é que quis ser advogada?
Não sei. Foi algo que esteve sempre presente desde o liceu. No início, pensava tirar a licenciatura em direito e seguir até ao Centro de Estudos Judiciários, tendo em vista e Magistratura. Ser juiz era, à data, algo que, embora não totalmente interiorizado, se mostrava uma hipótese de carreira.
- O que a fez desistir da Magistratura?
Quando terminei a licenciatura, optei por fazer o estágio da Ordem dos Advogados e, logo depois, comecei a fazer um estágio profissional na empresa onde ainda hoje trabalho. O exercício da advocacia, nos primeiros tempos como jurista e pouco tempo depois como advogada, foi algo que me agradou desde o início. Não foi uma questão de desistir da Magistratura, foi sim a realização profissional proporcionada pela advocacia que me fez esquecer qualquer outra hipótese.
- Que dificuldades enfrentou após completar a licenciatura?
Desde logo não foi fácil arranjar um patrono e um escritório de advogados onde fazer o estágio. Vim de Santiago do Cacém, tirei o curso em Lisboa e não conhecia ninguém no ramo a quem pudesse recorrer. Ultrapassada esta questão, deparei-me, no fim do estágio, com as dificuldades inerentes ao exercício da advocacia por conta própria, tais como o arrendamento de espaço para estabelecer o escritório e meios económicos de suportar as despesas inerentes, ou o pagamento de renda em qualquer um outro escritório já estabelecido.
- Como começou a actividade profissional?
Enviei o meu currículo para diversas empresas, tendo uma delas respondido que poderia fazer um estágio profissional na área de regimes, que tem a ver com as relações de trabalho, na Direcção de Recursos Humanos. Aí fiquei até hoje, embora tivesse já passado por outras áreas da mesma empresa todas relacionadas com o exercício da advocacia.
- Qual a diferença entre o exercício da advocacia por conta própria e por conta de outrem?
Basicamente nenhuma. Apenas muda a relação com o cliente no sentido de que a liberdade profissional inerente ao exercício da advocacia por conta de outrem, está, em certos casos, inibida por orientações de gestão nem sempre relevantes na advocacia por conta própria.
- Num momento mais difícil, nunca se arrependeu de ter escolhido esta profissão?
Não. Acabam por ser estes os momentos mais interessantes. Por vezes, tornou-se necessário admitir o desconhecimento, a falta, a impossibilidade ou incapacidade de resolução de uma situação, mas também foram estas as ocasiões que, posteriormente, mais facilmente se resolveram.
- Como vê o exercício da advocacia actualmente?
Cada vez mais competitivo, por vezes difícil, mas sempre e igualmente interessante.

Obrigado por ter cooperado nesta entrevista, as suas informações foram bastante úteis para sabermos um pouco mais sobre a advocacia nos tempos actuais.
Beatriz Lourenço, 10º C

2 comentários:

Guarda-Letras disse...

Parabéns, por este teu trabalho! Como vês, quando tu queres és capaz de produzir trabalhos com qualidade e interesse. Deves continuar a aplicar-te!
F. Beja

Jelicopedres disse...

Não "saltei as letrinhas"!...
Decidi saborear cada palavra, até ao fim da página, (20 de Novembro).
Não posso dizer que fiquei surpreendida.
Posso apenas constatar que, ainda existem pessoas com valor que conduzem os nossos jovens da melhor maneira.
Sente-se, parte a parte!
Parabéns aos Salta-Letrinhas!
:)